segunda-feira, 6 de junho de 2011

PROJETO DE SERROLÂNDIA-IPUBI-PE É ENCAMINHADO A ASSEMBLEIA DE PERNAMBUCO EM 2011

 
Projeto de Lei Ordinária Nº 96/2011 (Enviada p/Publicação)
 
Ementa:
Cria o município de Serrolândia, desmembrado do município de Ipubi e da outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º - Fica criado o Município de Serrolândia, desmembrado do Município de
Ipubi.

Art 2º - A Sede do Novo Município será a do Distrito de Serrolândia.

Parágrafo Único: Os limites do novo município serão os mesmos do atual Distrito
de Serrolândia, limitando-se ao sul pelo Distrito de Serra Branca do município
de Ipubi, ao norte com o município do Araripe do Estado do Ceará, e ao leste
com o município de Araripina e ao Oeste com o município de Bodocó.

Art. 3º - O município de Serrolândia passará a se constituir Termo da Comarca
do município de Ipubi, até a criação de sua Comarca.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O Distrito de Serrolândia pertence ao Município de Ipubi, a uma distância de 20
quilômetros de sua sede, razão pela qual fundamentamos esta proposta, que será
consubstanciada em farta documentação legal, que disciplina a matéria, conforme
faremos comprovar durante a tramitação do projeto.

Importante registrar que em virtude do asfaltamento da PE 585 que liga a BR 316
no município de Araripina, passando pelo Distrito de Serrolândia até o Estado
do Ceará, vem acarretando nos últimos anos um significativo crescimento sócio-
econômico, cujo desenvolvimento vem atendendo plenamente às necessidades
básicas da população, além de outros serviços públicos essenciais para o
progresso de uma comunidade, tendo em vista que passou a ser rota e parada
obrigatória para todos os que fazem o deslocamento até o Estado vizinho do
Ceará.

Cabe esclarecer que o Distrito de Serrolândia possui 22 (vinte e duas)
indústrias de farinha, gerando 2.000 empregos diretos e 1.000 empregos
indiretos, bem como o crescimento populacional onde estima-se atualmente em
10.000 (dez mil) habitantes, sendo 6.500 (seis mil e quinhentos) eleitores, no
que tange a infra-estrutura básica, temos 80% das ruas pavimentas, igrejas,
supermercados, rede de telefones públicos e residenciais, um centro social,
policlínicas, posto policial permanente, biblioteca, açougue público, ensino
infantil, ensino fundamental e ensino médio com mais de 2.100 (dois mil e cem)
alunos, loteamentos aprovados em mais de 800 (oitocentos) lotes, contando ainda
com 02 (dois) postos de gasolina, também dentro do Distrito de Serrolândia já
existe um bairro chamado Manaíba.


A magnitude do recolhimento de impostos do Distrito em apreço é relevante,
notadamente no que se refere ao IPTU, com uma forte tendência a aumentar, fato
este que permitirá investimentos que irão garantir uma melhor qualidade de vida
para a comunidade local, e contribuirá para o engrandecimento do Estado de
Pernambuco.

Oportuno ressaltar que o Distrito de Serrolândia tem também a pecuária e a
agricultura, que absorvem uma boa parte da mão-de-obra local. Contudo, a
atividade que predomina na sua economia é a extração de gesso, cuja produção é
exportada para outras regiões do País.

A criação de um município significa alicerçar o futuro de um povo, que tem como
principal objetivo a independência política e sócio-econômica.

Um povo bem estruturado é sinônimo de qualidade de vida. Para se organizar é
preciso ter independência no gerenciamento das próprias ações e isso se faz
emancipando localidades que dispõem do mínimo de condições para crescer como
município.

O Município é muito importante na vida das pessoas que alí residem. Nele se dá
toda uma rede de interesses, seja na área social, política, econômica e
afetiva. É no município que o cidadão constrói a sua vida e por sua vez a
municipalidade.

Destarte, o seu desmembramento do município de Ipubi é premente, por ser
exeqüível, justo e se constituir em legítima aspiração de seu povo.

Em assim sendo, percebe-se que o Distrito em tela preenche os requisitos
necessários e exigidos pela legislação em vigor para ser elevado à condição de
Município, atendendo assim uma antiga aspiração de sua população.

Diante do exposto e por uma questão de justiça, é que solicito de meus Ilustres
Pares a aprovação para este Projeto de Lei.

Sala das Reuniões, em 14 de março de 2011.
Raimundo Pimentel
Deputado

Um comentário:

  1. Parabéns ao povo de Serrolândia ,nada é mais justo que a emancipação politica e financeira do distrito,é louvavel a posição do deputado pois o nosso povo precisa de autonomia .Também esperamos a emancipação de Ponta da Serra no Crato -ce Atenciosamente Cicero Ronuery Rodrigues

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