quinta-feira, 25 de julho de 2013

Justiça condena Telexfree a ressarcir usuário prejudicado



















Um advogado de Rondonópolis, no Mato Grosso, conseguiu garantir na Justiça o direito a ter o dinheiro investido na Telexfree de volta. Decisão da 3º Vara Cível da cidade determinou na última sexta-feira (19) que a empresa pague ao divulgador – como são chamadas as pessoas que vendem os supostos produtos da companhia – a quantia de R$ 101,5 mil.

É o primeiro caso registrado de decisão judicial que obriga a empresa a restituir alguém prejudicado pela paralisação das operações, que permanece desde junho por determinação da Justiça do Acre.

O montante foi pago pelo advogado Samir Badra Dib, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondonópolis, justamente no dia em que a empresa teve os bens bloqueados e foi proibida de continuar a pagar vendedores ou oferecer serviços.

Por causa da paralisação dos pagamentos, divulgadores têm feito protestos em todo o país pedindo a reversão da medida judicial, como pode ser visto na foto acima.

Com ativos bloqueados, a empresa, no entanto, não tem como pagar a quantia determinada. Por isso, a juíza, Milene Aparecida Pereira Beltramini, pede que a Justiça do Acre desbloqueie o valor, que seria então depositado em uma conta do TJMT até o desfecho do caso.

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