quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Projeto proíbe anúncio de pesquisas eleitorais 15 dias antes da votação Medida semelhante já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No Senado, a proposta não tem consenso.

 Um projeto que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes do dia da votação está tramitando no Congresso Nacional. Uma medida semelhante já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nas eleições de outubro, as últimas pesquisas de intenção de voto para presidente, governador e senador foram divulgadas pelas TVs no sábado à noite. No domingo, dia da eleição, estavam nas primeiras páginas dos jornais.
O autor da proposta de emenda constitucional, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), alega supostos erros cometidos pelos institutos de pesquisas para restringir o direito à informação sobre a intenção de voto dos eleitores. Pelo projeto, a divulgação de pesquisas ficaria proibida nos 15 dias anteriores às eleições.
“Elas têm como consequência o desânimo da militância, a falta de apoio financeiro para os candidatos, aquele que vai perder, e o eleitor brasileiro tem uma cultura antiga de não querer estragar o voto, não querer votar em quem vai perder”, alega o senador.
Mas, no Senado, a proposta não tem consenso. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) defende mais transparência sobre a metodologia, sobre como são feitas as pesquisas, mas não limite a divulgação delas.
“A data não é o problema. Eu acho que ela poderia continuar como está. Eu acho que o eleitor tem todo o direito de ter as informações necessárias para ir às urnas com tranquilidade”, defende a senadora.
Em 2006, o STF considerou inconstitucional o trecho da lei que limitava a divulgação de pesquisas eleitorais. Por unanimidade, os ministros entenderam que ele teria o direito de acesso à informação. O senado quer, agora, modificar a Constituição, com uma proposta de emenda. O ex-presidente do STF, Ayres Britto, que participou daquele julgamento, disse que, mesmo assim, a limitação é inconstitucional.
“Essa proibição implicaria ofensa a dois direitos fundamentais: direito de expressão e direito de acesso à informação. Fazem parte do rol de direitos e garantias individuais e, portanto, cláusulas pétreas. E, como cláusulas pétreas, não podem ser modificadas negativamente de modo prejudicial por emendas à constituição”, esclarece Ayres Britto.

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