sábado, 10 de novembro de 2012

TST condena por trabalho escravo empresa que ignorou ilegalidades praticadas por ‘contratadas’


O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ALL (América Latina Logística Malha Sul S/A) a indenizar em R$ 50 mil, junto com duas de suas contratadas, um trabalhador submetido a condições análogas à de um escravo.
Sediada em Curitiba, a ALL opera concessões públicas de ferrovias. Condenada na primeira e na segunda instância, a empresa recorrera ao TST contra a sentença que a incluíra no rol dos responsáveis pela exploração de trabalho escravo.
A ação fora aberta por um operador de motosserra que trabalhara por mais de dois anos para duas microempresas: Ricardo Peralta Pelegrine-ME e Vilmar Irineu Pelegrine-ME).
Ambas prestavam serviços à ALL: extração de madeira e confecção de dormentes, postes e varas utilizadas nas ferrovias. Em operação conjunta, o Ministério do Trabalho, o Ministério Público e a Polícia Federal resgataram 47 trabalhadores submetidos a condições degradantes. Entre eles o autor da ação.
No seu recurso, a ALL alegara desconhecer que as firmas que contratara exploravam mão de obra ilegal. Por unanimidade, a 8a turma do TST entendeu que a empresa deveria ter fiscalizado sua cadeia de produção.
Relatora do processo a desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria anotou em seu voto: “Não obstante a recorrente tenha tido ciência da forma de trabalho empreendida pelas empresas contratadas, manteve a prestação de serviços. Assim, compactuou com os atos ilícitos praticados contra a legislação trabalhista e, principalmente contra os trabalhadores vítimas destas condições degradantes de trabalho.”
Manteve-se, assim, a senteça que reconhecera ao operador de motosserra o direito à indenização que inclui danos morais, pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e salários não recebidos. Os R$ 50 mil terão de ser pagos solidariamente pelas três empresas: a ALL e suas duas contratadas.

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