segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Liminar pode derrubar exigência de simulador em autoescolas

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O deputado federal Mendonça Filho (DEM) ingressou, nesta segunda-feira (3), com pedido de liminar para suspender a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs) a oferecerem aulas com o Simulador de Direção Veicular. O principal objetivo é anular de vez o caráter obrigatório da medida para que o cidadão obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O parlamentar classificou como “injustificada e imoral” a decisão federal de obrigar as autoescolas a adquirirem os simuladores. Segundo Mendonça, criou-se um mercado milionário, envolvendo a aquisição de aproximadamente 12.500 simuladores de direção, movimentando valores estimados em R$ 1,2 bilhão.
A ação popular aciona o ministro das Cidades, Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, o diretor do Denatran, Morvan Cotrim Duarte, e o presidente do Contran, Antônio Claudio Portella Serra, como responsáveis pela medida.
Mendonça Filho argumentou que a resolução foi tomada sem base em estudos que comprovem a necessidade efetiva deste instrumento na formação e habilitação dos condutores de veículos.
Com a resolução do Contran, a Caixa Econômica Federal abriu linha de crédito especial de R$ 500 milhões para que as autoescolas possam adquirir os equipamentos. O deputado considerou absurdo o volume de recursos financeiros que deverá migrar dos cofres públicos, por meio de um banco oficial, dos CFCs e do bolso dos cidadãos, para o caixa de um oligopólio, com base numa mera resolução administrativa.
Para atender as exigências da resolução, as autoescolas terão que adaptar as estruturas físicas para adquirir o simulador ao custo unitário de R$ 40 mil, além de um gasto mensal de R$ 2 mil com o licenciamento do software utilizado, totalizando R$ 1,2 bilhão. “Não há dúvida de que esse custo será repassado para o consumidor, uma vez que a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ficará, em média, 30% mais cara”, disse Mendonça Filho.
Na ação popular, Mendonça Filho alegou que a resolução afronta princípios legais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública. O deputado levantou a suspeita de que o gestor público, impedido de adquirir de modo próprio os equipamentos e beneficiar determinado grupo de fornecedores, ante as limitações impostas pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), tenha usado o subterfúgio de obrigar particulares a fazê-lo. “É um ato de ilegalidade e imoralidade perpetrado pela administração pública federal, em pleno ano eleitoral, num País já farto de presenciar relações promíscuas entre órgãos e gestores públicos e os interesses de corporações e grupos empresariais”, criticou Mendonça Filho.
A ação popular questionou, ainda, o fato não ter sido levado em conta as particularidades logísticas e operacionais e a precariedade dos serviços de comunicação existentes nas diferentes regiões do Brasil, onde serviços de acesso à internet são extremamente deficientes ou mesmo inexistentes. O que tornará inaplicável a utilização do equipamento, uma vez que a Resolução prevê a transmissão de imagens das aulas e do ambiente do local de instalação dos simuladores de direção veicular, online, para fiscalização pelos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
A ação pede que o Ministério Público Federal seja notificado, inclusive com a remessa de cópia dos autos para a adoção das providências competentes e relativas aos eventuais crimes e prática dos atos de improbidade administrativa.
MUDANÇA – A decisão para instalar o Simulador de Direção Veicular foi tomada no dia 31 de outubro de 2013. A determinação tornou obrigatória cinco aulas de 30 minutos com conteúdo didático, como conceitos básicos de condução, marchas, aprendizado de circulação em avenidas, curvas, estradas, vias de tráfego, regras de segurança, congestionamento e em situações climáticas e de risco.
Os futuros condutores devem utilizar o simulador após o cumprimento da carga relativa às aulas teóricas-técnicas e antes da realização do exame teórico.

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