A Polícia Federal comprovou a denúncia do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa de que o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) pediu a ele, entre 2010 e 2011, R$ 20 milhões de propina para a campanha à reeleição de Eduardo Campos ao governo de Pernambuco. A acusação foi feita em depoimento de delação premiada do ex-executivo da petroleira. O inquérito acaba de ser concluído e já está com o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a PF, “restou demonstrado que Bezerra participou ativa e substancialmente na solicitação de propina às empresas envolvidas e também se beneficiou de uma parte do montante ilícito.”
O senador foi ministro do governo Dilma Rousseff e é pai do atual ministro das Minas e Energia, Fernando Filho. Na época dos fatos investigados, era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape. A PF também o qualifica como “braço direito” de Eduardo Campos.
A denúncia, conforme o inquérito, “encontra-se devidamente demonstrada”. Os crimes apontados são: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O valor milionário foi pago por empreiteiras em troca de esforços políticos para assegurar a obra de infraestrutura na Refinaria Abreu e Lima e incentivos tributários, “o que de fato veio a ocorrer”. O empreendimento foi contratado pela diretoria da Petrobrás comandada por Paulo Roberto Costa.
O dinheiro da corrupção chegou ao destino final por várias formas: doações eleitorais “oficiosas”, contratos fraudulentos ou superfaturados firmados com empresas de fachada e, até mesmo, pagamentos em espécie.
A PF também comprovou que o esquema beneficiou o ex-governador de Pernambuco, morto num acidente aéreo em 2014. Por essa razão, o processo com relação a ele será extinto.
OUTRO LADO
“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho, na pessoa de seu advogado, André Luís Callegari, esclarece, inicialmente, que não teve acesso a qualquer informação sobre a suposta conclusão do inquérito 4005-STF.
A defesa deixa claro que, passado mais de um ano do início das investigações, o procedimento segue sem qualquer prova sobre a participação do senador em qualquer atividade ilícita, e continua calcado tão-somente nas informações conflitantes fornecidas por delatores, declarações estas que não vem com sequer um documento comprobatório.
De se ressaltar que, segundo posição do Supremo Tribunal Federal, em precedente do próprio Ministro Teori Zavascki, “depoimentos colhidos em colaboração premiada não é por si só meio de prova”. Como sobredito, no presente Inquérito, não existem quaisquer elementos que corroborem as delações constantes nos autos.
Por fim, frisa a defesa que o senador não participou da coordenação das campanhas de 2010 e 2014 de Eduardo Campos”.
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